STF - Plenário
ADI 7.722 MC-Ref-GO
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Relator: Alexandre de Moraes
Julgamento: 11/11/2024
STF - Plenário
ADI 7.722 MC-Ref-GO
Tese Jurídica Simplificada
Fica confirmada a decisão que concedeu a liminar na ADI nº 7.722, considerando que (i) há plausibilidade jurídica quanto à violação de competências da União sobre serviços de energia elétrica; (ii) há risco ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão e, consequentemente, riscos de impactos negativos no setor elétrico.
Nossos Comentários
Tese Jurídica Oficial
Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) há plausibilidade jurídica no que se refere à alegação de violação à competência administrativa e legislativa da União para dispor sobre serviços de energia elétrica (CF/1988, arts. 21, XII, “b”; 22, IV; e 175); e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, consubstanciado nos riscos para o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão em geral, impactados pelo limite máximo imposto para o valor de cada unidade de infraestrutura compartilhada e pela nova carga tributária direcionada aos municípios.
Na espécie, a lei estadual impugnada intervém, indevidamente, no âmbito das relações contratuais entre o poder concedente e as empresas delegatárias dos serviços públicos de energia elétrica. Isso, porque ela fixa diretrizes para o compartilhamento de infraestrutura entre exploradores dos serviços, impõe valor máximo para cada unidade de infraestrutura compartilhada, legitima os municípios a cobrarem compensação financeira como contrapartida pela iluminação pública e elenca condições para o processo de solicitação de compartilhamento.
Ademais, há regulamentos setoriais específicos editados pela entidade reguladora competente (Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL), os quais dispõem sobre preços de referência para o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica.
Com base nesses e em outros entendimentos, o Plenário, por unanimidade, referendou a decisão que concedeu a medida cautelar para suspender a eficácia da Lei nº 22.474/2023 do Estado do Goiás, na parte em que se reporta ao setor de energia elétrica.