STF - Plenário
ADI 7.099-MG
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Relator: Edson Fachin
Julgamento: 14/08/2023
Publicação: 24/08/2023
STF - Plenário
ADI 7.099-MG
Tese Jurídica Simplificada
É inconstitucional lei estadual que prevê normas de proteção aos consumidores filiados às associações de socorro mútuo, por invadir a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, política de seguros e sistemas de captação de poupança popular
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Tese Jurídica Oficial
É inconstitucional, por invadir a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, política de seguros e sistemas de captação de poupança popular (CF/1988, art. 22, I, VII e XIX), lei estadual que prevê normas de proteção aos consumidores filiados às associações de socorro mútuo.
Resumo Oficial
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No caso, a lei impugnada dispõe sobre associações civis com propósitos específicos, de natureza econômica, atribuindo-lhes atividades semelhantes às das seguradoras, como o fornecimento de serviço e a existência de obrigações pecuniárias, sem que haja submissão às normas do regime jurídico securitário previstas na legislação federal (Código Civil e Decreto-Lei 73/1966).
Esta Corte já firmou jurisprudência no sentido de que essas entidades acabam por desenvolver atividade que configura oferta irregular de seguro privado.
Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado em ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei 23.993/2021 do Estado de Minas Gerais.