STF - Plenário
ADI 7.048-SP
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Relator: Cármen Lúcia
Julgamento: 21/08/2023
Publicação: 08/09/2023
STF - Plenário
ADI 7.048-SP
Tese Jurídica
É constitucional — pois ocorrida dentro dos limites explicitados pelo STF no julgamento da ADI 5.991/DF — a prorrogação antecipada do contrato de concessão do serviço de transporte coletivo do corredor metropolitano São Mateus/Jabaquara promovida pelos Decretos 65.574/2021 e 65.757/2021, ambos do Estado de São Paulo.
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Resumo Oficial
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Os decretos impugnados são compatíveis com os princípios constitucionais da Administração Pública que regem a prorrogação das concessões sob as seguintes balizas: (i) exigência de licitação prévia e da vinculação ao instrumento convocatório; (ii) prorrogação por prazo não superior ao originalmente admitido; (iii) discricionariedade da prorrogação; e (iv) vantajosidade da prorrogação antecipada para a Administração, devidamente apontada por estudos técnicos.
Além disso, na espécie, a assunção de novas obrigações de fazer para investimento em malhas do interesse da Administração Pública não desfigura o objeto do contrato de concessão original. Como o contrato de concessão é um acordo bilateral que opera no interesse da Administração, nada impede que, de forma acessória à obrigação principal de prestação adequada do serviço dentro da malha licitada, também sejam pactuadas novas obrigações.
Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, conheceu da ADI como ADPF e, no mérito, por maioria, a julgou improcedente para assentar a constitucionalidade dos Decretos 65.574/2021 e 65.575/2021, ambos do Estado de São Paulo.