STF - Plenário
ADI 6.737-PR
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Relator: Cármen Lúcia
Julgamento: 07/06/2021
Publicação: 11/06/2021
STF - Plenário
ADI 6.737-PR
Tese Jurídica Simplificada
É constitucional a Taxa de Registro de Contratos cobrada pelo Detran, desde que haja equivalência entre o valor exigido e os custos gerados pelo exercício do poder de polícia.
Nossos Comentários
Tese Jurídica Oficial
É constitucional a instituição de taxa pela qual observada equivalência razoável entre o valor exigido do contribuinte e os custos referentes ao exercício do poder de polícia, nos termos do do art. 145, II, da Constituição Federal.
Resumo Oficial
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A Taxa de Registro de Contratos, devida pelo exercício regular do poder de polícia do Detran/PR, não se afigura excessiva a caracterizar ofensa ao princípio que veda a utilização de tributo com efeito de confisco. Não há, tampouco, incongruência entre o valor da taxa e o custo da atividade estatal por ela remunerada.
Com base nesse entendimento, o Plenário conheceu da ação direta de inconstitucionalidade apenas na parte na qual impugnado o valor da Taxa de Registro de Contratos devida pelo exercício regular do poder de polícia do Detran/PR, disposta no § 1º do art. 3º da Lei 20.437/2020 do estado Paraná e, nesta parte, julgou improcedente o pedido.