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STF - Plenário

ADI 6.524-DF

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Relator: Gilmar Mendes

Julgamento: 14/12/2020

Publicação: 29/01/2021

STF - Plenário

ADI 6.524-DF

Tese Jurídica Simplificada

Primeira Tese:

Os presidentes das casas legislativas (câmara/senado) não podem ser reconduzidos ao mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura.

Segunda Tese:

Admite-se a possibilidade de reeleição em caso de nova legislatura.

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Tese Jurídica Oficial

Primeira Tese

Não é possível a recondução dos presidentes das casas legislativas para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura.

Segunda Tese

Admite-se a possibilidade de reeleição dos presidentes das casas legislativas em caso de nova legislatura.

Resumo Oficial

Não é possível a recondução dos presidentes das casas legislativas para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura.

Admite-se a possibilidade de reeleição dos presidentes das casas legislativas em caso de nova legislatura.

Com esses entendimentos, o Plenário, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) para (i) dar interpretação conforme a Constituição ao art. 59 do Regimento Interno do Senado Federal (RISF) e ao art. 5º, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), assentando a impossibilidade de recondução dos presidentes das casas legislativas para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura, vencidos os Ministros Gilmar Mendes (Relator), Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques; e (ii) rejeitar o pedido em relação ao art. 5º, § 1º, do RICD, admitindo a possibilidade de reeleição dos presidentes das casas legislativas em caso de nova legislatura, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

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