STF - Plenário
ADI 5.944-CE
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Relator: André Mendonça
Julgamento: 22/09/2023
Publicação: 02/10/2023
STF - Plenário
ADI 5.944-CE
Tese Jurídica Simplificada
A majoração de 11% para 14% da alíquota de contribuição previdenciária de servidores públicos estaduais, é razoável e proporcional, e não ofende o princípio tributário da vedação ao confisco.
Nossos Comentários
Tese Jurídica Oficial
A majoração escalonada de 11% para 14% da alíquota de contribuição previdenciária de servidores públicos estaduais ativos, inativos e pensionistas, e de militares, destinada a custear o Regime Próprio de Previdência Social, revela-se razoável e proporcional, de modo que não ofende o princípio tributário da vedação ao confisco.
Resumo Oficial
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Conforme jurisprudência consolidada desta Corte, a ausência de estudo atuarial específico e prévio à edição de lei que aumente a contribuição previdenciária de seus servidores públicos não implica vício de inconstitucionalidade, mas mera irregularidade que pode ser sanada pela demonstração do déficit financeiro ou atuarial que justifique a medida fiscal.
Nesse contexto, inexiste, na espécie, afronta ao equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário.
Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, julgou improcedente a ação, para assentar a constitucionalidade do art. 1º da Lei Complementar 167/2016, que alterou o art. 5º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar 159/2016, ambas do Estado do Ceará.