ADI 5.699/AP

STF Plenário

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Relator: Nunes Marques

Julgamento: 30/05/2025

Tese Jurídica Simplificada

É inconstitucional norma estadual que autoriza o governador, por decreto, a conceder compensação, transação, anistia, remissão, parcelamento, moratória e prorrogação de prazo para recolhimento de tributos, pois viola os princípios da reserva legal e da exclusividade das leis tributárias previstos no artigo 150, inciso I, e § 6º da Constituição Federal.

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Tese Jurídica Oficial

É inconstitucional — por violar os princípios da reserva legal e da exclusividade das leis tributárias (CF/1988, art. 150, I e § 6º) — norma estadual que permite ao governador autorizar, mediante decreto, a realização de compensação ou transação, conceder anistia, remissão, parcelamento de débitos fiscais, moratória e ampliação de prazo de recolhimento de tributos.

Conforme jurisprudência desta Corte, é vedado ao Poder Legislativo outorgar ao chefe do Poder Executivo a prerrogativa de conceder diretamente benefícios fiscais, como isenções e anistias tributárias, pois são matérias reservadas à lei em sentido formal.

Essas reservas legais existem para proteger o contribuinte — a exemplo das limitações ao poder estatal de tributar —, bem como para garantir o equilíbrio das contas públicas, medida imprescindível para o controle inflacionário e o desenvolvimento econômico sustentável.

Ademais, a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 14) dispõe que a concessão de benefícios fiscais somente é permitida mediante legislação específica, com estrita obediência às disposições contidas na lei de diretrizes orçamentárias e devidamente embasada por estudos que estimem o impacto financeiro sobre as receitas do erário.

Com base nesses e em outros entendimentos, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do art. 151, caput, da Lei nº 400/1997 do Estado do Amapá, tanto em sua versão atual como na que vigorou até o advento da Lei estadual nº 493/1999. Em acréscimo, o Tribunal modulou os efeitos da decisão para preservar compensações, transações, anistias, remissões, parcelamentos, moratórias e ampliações de prazos de recolhimento de tributos concedidos até a publicação da ata de julgamento, desde que não existam outras causas de nulidade ainda não convalidadas pelo transcurso do prazo prescricional.

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