STF - Plenário
ADI 4.858-DF
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Relator: Edson Fachin
Julgamento: 16/08/2021
Publicação: 20/08/2021
STF - Plenário
ADI 4.858-DF
Tese Jurídica Simplificada
É constitucional resolução do Senado que fixa alíquota do ICMS para as operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior.
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Tese Jurídica Oficial
É constitucional resolução do Senado Federal que fixa alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aplicável às operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior.
Resumo Oficial
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No inciso II do art. 155 da Constituição Federal (CF), que guia toda a disciplina que se segue em matéria de ICMS, há respaldo à cobrança do referido imposto nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados. No texto constitucional, afirma-se expressamente que o ICMS pode ser cobrado “ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior”.
Além disso, de acordo com art. 155, § 2º, IV, da CF, compete ao Senado Federal, por meio de resolução, o estabelecimento das alíquotas de ICMS aplicáveis às operações e prestações interestaduais.
Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, julgou improcedente a ação direta, para reconhecer a constitucionalidade da Resolução 13/2012 do Senado Federal. Vencidos o ministro Edson Fachin (relator) e o ministro Marco Aurélio.