Crimes de Responsabilidade
O crime de responsabilidade tem natureza de infração político-administrativa e pode gerar o impeachment do chefe do Executivo. Encontra previsão no art. 85 da CF:
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
A norma que define os crimes de responsabilidade, nos termos do parágrafo único do mencionado art. 85 da CF, é a Lei 1.079/1950, que é uma lei federal.
Lei estadual pode definir crimes de responsabilidade?
O STF já decidiu que essa matéria só pode ser tratada por lei federal, entendimento que resultou na Súmula Vinculante n. 46:
A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
Com base nesse entendimento, o Plenário declarou inconstitucionais os arts. 62, XIII e XIV; 91, §3º; e 92, §1º, II, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando que normas estaduais/distritais/municipais não podem tratar sobre crimes de responsabilidade, por tratar-se de matéria de competência privativa da União, nos termos do art. 22, I, da CF:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Lembrando que as competências legislativas podem ser:
- Privativas da União: cabe somente à União legislar, mas a competência poderá ser delegada aos estados para que legislem sobre questões específicas, por meio de lei complementar do Congresso Nacional.
- Concorrente: União, estados e DF podem legislar.
No caso, não existe lei que delegue a competência para legislar sobre questões específicas aos estados.
Sendo assim, somente lei federal pode tratar sobre os crimes de responsabilidade.
Crimes de Responsabilidade
O crime de responsabilidade tem natureza de infração político-administrativa e pode gerar o impeachment do chefe do Executivo. Encontra previsão no art. 85 da CF:
A norma que define os crimes de responsabilidade, nos termos do parágrafo único do mencionado art. 85 da CF, é a Lei 1.079/1950, que é uma lei federal.
Lei estadual pode definir crimes de responsabilidade?
O STF já decidiu que essa matéria só pode ser tratada por lei federal, entendimento que resultou na Súmula Vinculante n. 46:
Com base nesse entendimento, o Plenário declarou inconstitucionais os arts. 62, XIII e XIV; 91, §3º; e 92, §1º, II, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando que normas estaduais/distritais/municipais não podem tratar sobre crimes de responsabilidade, por tratar-se de matéria de competência privativa da União, nos termos do art. 22, I, da CF:
Lembrando que as competências legislativas podem ser:
No caso, não existe lei que delegue a competência para legislar sobre questões específicas aos estados.
Sendo assim, somente lei federal pode tratar sobre os crimes de responsabilidade.