STF - Plenário
ADI 3.056-RN
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Relator: Nunes Marques
Julgamento: 22/09/2023
Publicação: 16/10/2023
STF - Plenário
ADI 3.056-RN
Tese Jurídica Simplificada
É constitucional norma estadual que obriga a escolha do Procurador-Geral do Estado entre os integrantes da respectiva carreira.
Nossos Comentários
Tese Jurídica Oficial
Não ofende a Constituição Federal a previsão, em ato normativo estadual, de obrigatoriedade de escolha do Procurador-Geral do Estado entre os integrantes da respectiva carreira.
Resumo Oficial
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É constitucional — eis que inserida na margem de conformação atribuída ao constituinte estadual no exercício de sua auto-organização — norma de Constituição estadual que restringe a escolha de seu procurador-geral aos integrantes da carreira da advocacia pública local.
A regra de escolha do Advogado-Geral da União não é aplicável aos estados-membros por simetria, de modo que os demais entes públicos podem editar normas com requisitos diferentes para a escolha de seus procuradores-gerais.
Ademais, embora a Procuradoria-Geral do estado seja vinculada ao chefe do Poder Executivo, trata-se de verdadeira instituição de Estado, com função essencial à Justiça e relacionada ao controle de juridicidade dos atos administrativos que extrapolam a mera aderência à vontade de governos transitórios.
Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, julgou improcedente a ação, para assentar a constitucionalidade do art. 87 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.