STF - Plenário
ADI 2.601-DF
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Relator: Ricardo Lewandowski
Julgamento: 19/08/2021
Publicação: 27/08/2021
STF - Plenário
ADI 2.601-DF
Tese Jurídica Simplificada
Primeira Tese
É possível que o Presidente da República edite medida provisória no mesmo dia em que sanciona ou veta projeto de lei sobre matéria semelhante.
Segunda Tese
São constitucionais os decretos presidenciais autônomos expedidos nos termos do art. 84, VI, "a", da CF.
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Tese Jurídica Oficial
Primeira Tese
Não caracteriza afronta à vedação imposta pelo art. 62, § 1º, IV, da Constituição Federal (CF) a edição de medida provisória no mesmo dia em que o Presidente da República sanciona ou veta projeto de lei com conteúdo semelhante.
Segunda Tese
São constitucionais os decretos presidenciais expedidos em conformidade com a competência privativa conferida ao chefe do Poder Executivo pelo art. 84, VI, “a”, da CF.
Resumo Oficial
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Não caracteriza afronta à vedação imposta pelo art. 62, § 1º, IV, da Constituição Federal (CF) a edição de medida provisória no mesmo dia em que o Presidente da República sanciona ou veta projeto de lei com conteúdo semelhante.
Isso porque projeto de lei — aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República — não mais se encontra “pendente de sanção ou veto”.
São constitucionais os decretos presidenciais expedidos em conformidade com a competência privativa conferida ao chefe do Poder Executivo pelo art. 84, VI, “a”, da CF.
No caso examinado, as alterações introduzidas pelo ato impugnado não extrapolaram a competência privativa conferida ao chefe do Poder Executivo para disciplinar, por decreto, sobre a organização e funcionamento da Administração Federal.
A jurisprudência do Supremo Tribunal já concluiu que esse tipo de decreto possui natureza autônoma, revestindo-se de abstração, generalidade e impessoalidade, que possibilita seja desafiado por meio do controle concentrado de constitucionalidade.
Com base nesses entendimentos, o Plenário, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade. Vencido o ministro Edson Fachin, que julgou o pedido parcialmente procedente.