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STF - Plenário

ACO 3.473-DF

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Relator: Rosa Weber

Julgamento: 10/11/2021

Publicação: 19/11/2021

STF - Plenário

ACO 3.473-DF

Tese Jurídica Simplificada

A União deve prestar suporte técnico e apoio financeiro para a expansão da rede de UTI's nos estados durante a pandemia.

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Tese Jurídica Oficial

A União deve prestar suporte técnico e apoio financeiro para a expansão da rede de UTI’s nos estados durante o período de emergência sanitária.

Resumo Oficial

Nos termos do art. 21, XVIII, da Constituição Federal (CF), compete à União planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas e, em tema de saúde coletiva, impõe-se ao Governo federal “atuar como ente central no planejamento e coordenação de ações integradas (...), em especial de segurança sanitária e epidemiológica no enfrentamento à pandemia da COVID-19, inclusive no tocante ao financiamento e apoio logístico aos órgãos regionais e locais de saúde pública”.

Esse dever da União de repassar aos entes subnacionais sua quota federal de abertura e manutenção dos leitos de UTI-Covid, enquanto programa excepcional próprio, decorre precisamente da posição central que deve exercer durante estado de emergência sanitária, o qual não se confunde com o repasse de verbas federais para ações universais de saúde nos estados e municípios.

Com base nesse entendimento, o Plenário julgou extintas, em parte e sem resolução de mérito, as ações cíveis originárias, e, na parte remanescente, julgou procedentes os pedidos formulados. O ministro Nunes Marques acompanhou a relatora com ressalvas.

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