RE 1.094.802 AgR-PE

STF Primeira Turma

Recurso Extraordinário

Paradigma

Relator: Alexandre de Moraes

Julgamento: 11/05/2018

Publicação: 24/05/2018

Tese Jurídica

A acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI, da CF/88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal.

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