STF - Primeira Turma
RE 1.094.802 AgR-PE
Recurso Extraordinário
Paradigma
Relator: Alexandre de Moraes
Julgamento: 11/05/2018
Publicação: 24/05/2018
STF - Primeira Turma
RE 1.094.802 AgR-PE
Tese Jurídica
A acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI, da CF/88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal.
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