STJ
AgInt no AREsp 1.565.474-RJ
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Julgamento: 29/11/2022
Publicação: 02/12/2022
STJ
AgInt no AREsp 1.565.474-RJ
Tese Jurídica Simplificada
Os servidores públicos federais expostos à radiação terão jornada de 24 horas semanais, assegurado o pagamento de horas extras ao período trabalhado além desse limite, sob pena de enriquecimento indevido da Administração.
Nossos Comentários
Tese Jurídica Oficial
Os servidores públicos federais expostos à radiação fazem jus à jornada de vinte e quatro horas semanais, sendo-lhes assegurado o pagamento de horas extras em relação a todo o período trabalhado além desse limite, sob pena de enriquecimento indevido da Administração.
No que tange ao direito do servidor à redução da jornada de trabalho em decorrência da exposição à radiação, o Tribunal "a quo" limitou o pagamento da verba a duas horas extras por jornada de trabalho, em interpretação do art. 74 da Lei n. 8.112/1990, contrariando a jurisprudência pacífica desta Corte Superior.
Em hipóteses como a presente, em que reduzida a jornada de trabalho para 24 (vinte e quatro) horas semanais por exposição do servidor à radiação, o STJ entende que deve ser assegurado "o pagamento de horas extras em relação a todo o período trabalhado além desse limite, sob pena de enriquecimento indevido da Administração, sobretudo por se tratar de reconhecimento judicial superveniente de jornada inferior à praticada ordinariamente pelo Poder Público, em relação a qual não era dado ao servidor a opção de não cumpri-la, o que impõe o afastamento da interpretação literal do art. 74, in fine, da Lei n. 8.112/1990" (REsp 1.847.445-RJ, Ministra Regina Helena Costa, DJe de 17/9/2020).