STJ - Corte Especial

APn 927-DF

Ação Penal

Relator: Maria Isabel Gallotti

Julgamento: 01/06/2022

Publicação: 10/06/2022

STJ - Corte Especial

APn 927-DF

Tese Jurídica

Em tema de acordo de cooperação internacional a regra é a ampla utilização da prova, sendo que qualquer restrição deve ser expressamente formulada pelo Estado requerido.

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Resumo Oficial

Em matéria de cooperação jurídica internacional, o procedimento seguido é o ditado pela legislação do Estado requerido. A utilização da prova obtida é ampla, observadas eventuais restrições expressamente formuladas pelo Estado requerido.

No caso, os documentos encaminhados pelos Estados requeridos contêm a limitação de que "as informações neles contidas apenas devem ser utilizadas para fins de inteligência criminal, e não podem ser usadas para instauração de inquérito, e nem como evidência a ser usada em procedimentos judiciais." Assim, as informações prestadas, como constou do ato de cooperação jurídica, somente podem ser utilizadas para fins de inteligência criminal, e, não, em processo judicial. Daí a razão pela qual as aludidas informações não foram juntadas aos autos.

Dessa forma, a legalidade do compartilhamento é inquestionável, porquanto, as informações prestadas foram utilizadas para os fins admitidos pelos Estados estrangeiros envolvidos. Por conseguinte, é incabível a alegação de "que as informações obtidas das autoridades estrangeiras são ilícitas por desvio de finalidade, em violação ao princípio da especialidade".

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