> < Informativos > STJ - Edição Especial nº 7 > AgRg no HC 734.263-RS

STJ - Sexta Turma

AgRg no HC 734.263-RS

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Relator: Sebastião Reis Júnior

Julgamento: 14/06/2022

Publicação: 20/06/2022

STJ - Sexta Turma

AgRg no HC 734.263-RS

Tese Jurídica Simplificada

É ilegal a busca pessoal e veicular provocada por denúncia feita por pessoa anônima que não descreveu elementos concretos da atividade criminosa supostamente realizada. 

Nossos Comentários

Ops...

Os comentários estão disponíveis apenas para assinantes!

Assine Agora!

Tese Jurídica Oficial

A mera denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos concretos, não é suficiente para evidenciar a necessária justa causa para a busca pessoal e veicular.

Resumo Oficial

Segundo a orientação desta Corte, exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência.

Assim, não satisfazem a exigência legal, por si sós, meras informações de fonte não identificada (denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial (RHC n. 158.580/BA, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 25/04/22).

Hipótese em que exsurge a ilegalidade da revista pessoal e veicular realizada, uma vez que fundada apenas em denúncia anônima, sem qualquer outro elemento concreto que demonstrasse a justa causa para a diligência policial.

Encontrou um erro?

Onde Aparece?