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STJ - Corte Especial

AgInt nos EREsp 1.903.273-PR

Relator: Luis Felipe Salomão

Julgamento: 10/05/2022

Publicação: 16/05/2022

STJ - Corte Especial

AgInt nos EREsp 1.903.273-PR

Tese Jurídica Simplificada

Para provar a existência de divergência jurisprudencial em embargos de divergência, é necessário juntar a certidão de julgamento do acórdão paradigma. 

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Tese Jurídica Oficial

A juntada de certidão de julgamento de acórdão apontado como paradigma é requisito indispensável para comprovar a existência de dissídio jurisprudencial em sede de embargos de divergência.

Resumo Oficial

EOs embargos de divergência ostentam característica de recurso de fundamentação vinculada, a teor do que dispõem os arts. 1.043 e 1.044 do CPC, os quais exigem, como pressuposto indispensável, a demonstração de divergência jurisprudencial entre os órgãos fracionários.

Nos termos dos artigos 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do RISTJ, é requisito indispensável para a comprovação ou configuração do alegado dissenso jurisprudencial a adoção pela parte recorrente, na petição dos embargos de divergência, de uma das seguintes providências quanto aos paradigmas indicados: (i) a juntada de certidões; (ii) a apresentação de cópias do inteiro teor dos acórdãos apontados; (iii) a citação do repositório oficial, autorizado ou credenciado nos quais eles se achem publicados, inclusive em mídia eletrônica; ou (iv) a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com a indicação da respectiva fonte na Internet.

Ademais, no que diz respeito à cópia do "inteiro teor" de acórdãos apontados como paradigmas, a jurisprudência da Corte Especial considera que tal documento compreende o relatório, o voto, a ementa/acórdão e a respectiva certidão de julgamento.

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