STJ
REsp 560.723-SC
Recurso Especial
Relator: Eliana Calmon
Julgamento: 04/11/2003
Publicação: 15/12/2003
STJ
REsp 560.723-SC
Tese Jurídica Simplificada
O titular, responsável por criança portadora do vírus do HIV, pode sacar o saldo do FGTS a fim de custear o tratamento desta.
Nossos Comentários
Tese Jurídica Oficial
É possível o levantamento do saldo das contas vinculadas ao FGTS para custear tratamento de criança vivendo com o vírus HIV (dependente da titular).
Sobre o tema, esta Corte já decidiu que "não viola disposições das leis ns. 9.670/1988 e 8.036/1990, esta última alterada pela lei n. 8.922/1994, a decisão que, dando-lhes interpretação sistemática e aplicação extensiva, admite a possibilidade de levantamento do saldo de conta vinculada ao PIS, para que o seu titular possa proporcionar tratamento médico à filha dependente, vivendo com o vírus do HIV." (REsp n. 380.506/RS, Rel. Ministro Garcia Vieira, Primeira Turma, unanimidade, DJe 8/4/2002).
Ademais, o texto da Lei n. 8.036/1990, em seu art. 20, XIII, com a redação dada pela Medida Provisória n. 2.164/2001 traz a seguinte redação: "Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: (...) XIII - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV".