ADI 5.166-SP
STF • Plenário
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Relator: Gilmar Mendes
Julgamento: 03/11/2020
Publicação: 20/11/2020
Tese Jurídica
É constitucional norma estadual que disponha sobre a exposição de produtos orgânicos em estabelecimentos comerciais.
A regulamentação da matéria está relacionada ao Direito do Consumidor, o que atrai a competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal [Constituição Federal (CF), art. 24, V].
Além disso, não caracterizada, na espécie, violação à livre iniciativa. Verifica-se, ao contrário, o efetivo cumprimento do dever de informar o consumidor, princípio igualmente essencial para garantia da ordem econômica.
À vista disso, o Plenário julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade.