REsp 2.229.967-SP
STJ • Segunda Turma
Recurso Especial
Relator: Ministro Afrânio Vilela
Julgamento: 07/04/2026
Publicação: 28/04/2026
Tese Jurídica
Os débitos tributários com vencimento posterior à data de publicação da Lei 14.740/2023 não podem ser incluídos no Programa de Autorregularização Incentivada - PAI, sob pena de se admitir a concessão de anistia a infrações futuras.
REsp 2.229.967-SP, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 7/4/2026, DJEN 13/4/2026.
Os débitos tributários com vencimento posterior à data de publicação da Lei 14.740/2023 não podem ser incluídos no Programa de Autorregularização Incentivada - PAI, sob pena de se admitir a concessão de anistia a infrações futuras.