Cinge-se a controvérsia a determinar se é possível a concessão de remição de pena por múltiplas aprovações no ENEM realizadas durante a execução penal, mesmo quando o apenado já concluiu o ensino médio anteriormente.
O Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido a distinção entre a aprovação no ENEM e a aprovação no ENCCEJA para fins de remição de pena. A diferenciação reside na finalidade e no grau de complexidade dos exames: o ENCCEJA visa à certificação de conclusão do ensino fundamental ou médio, enquanto o ENEM, desde 2017, visa primariamente ao acesso ao ensino superior, demandando maior esforço e estudo autodidata do apenado.
Desse modo, a remição é possível mesmo quando o apenado já possuía o ensino médio anteriormente, pois o ENEM é considerado um novo esforço intelectual.
Entretanto, a situação em análise não envolve apenas a aprovação em exames de naturezas distintas (ENEM e ENCCEJA), mas sim a busca pela remição por múltiplas aprovações no mesmo exame (ENEM), em anos diferentes (2018 e 2024), após o apenado já ter obtido a remição pela primeira aprovação e já ter concluído o ensino médio.
Nesse contexto, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que é vedada a concessão de remição por múltiplas aprovações no ENEM durante a mesma execução penal, por configurar duplicidade de benefício pelo mesmo fato.
Em suma, embora o esforço individual e a ressocialização sejam objetivos primários, o sistema de remição deve observar a vedação ao bis in idem. A negativa, portanto, não viola a dignidade humana ou a ressocialização, mas assegura a coerência do sistema de execução penal.
Cinge-se a controvérsia a determinar se é possível a concessão de remição de pena por múltiplas aprovações no ENEM realizadas durante a execução penal, mesmo quando o apenado já concluiu o ensino médio anteriormente.
O Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido a distinção entre a aprovação no ENEM e a aprovação no ENCCEJA para fins de remição de pena. A diferenciação reside na finalidade e no grau de complexidade dos exames: o ENCCEJA visa à certificação de conclusão do ensino fundamental ou médio, enquanto o ENEM, desde 2017, visa primariamente ao acesso ao ensino superior, demandando maior esforço e estudo autodidata do apenado.
Desse modo, a remição é possível mesmo quando o apenado já possuía o ensino médio anteriormente, pois o ENEM é considerado um novo esforço intelectual.
Entretanto, a situação em análise não envolve apenas a aprovação em exames de naturezas distintas (ENEM e ENCCEJA), mas sim a busca pela remição por múltiplas aprovações no mesmo exame (ENEM), em anos diferentes (2018 e 2024), após o apenado já ter obtido a remição pela primeira aprovação e já ter concluído o ensino médio.
Nesse contexto, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que é vedada a concessão de remição por múltiplas aprovações no ENEM durante a mesma execução penal, por configurar duplicidade de benefício pelo mesmo fato.
Em suma, embora o esforço individual e a ressocialização sejam objetivos primários, o sistema de remição deve observar a vedação ao bis in idem. A negativa, portanto, não viola a dignidade humana ou a ressocialização, mas assegura a coerência do sistema de execução penal.