STF - Plenário
RE 1.058.333-PR
Recurso Extraordinário
Repercussão
Geral
Paradigma
Relator: Luiz Fux
Julgamento: 21/11/2018
Publicação: 10/11/2017
STF - Plenário
RE 1.058.333-PR
Tese Jurídica
É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.
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