RE 1.058.333-PR
STF • Plenário
Recurso Extraordinário
Repercussão
Geral
Paradigma
Relator: Luiz Fux
Julgamento: 21/11/2018
Publicação: 10/11/2017
Tese Jurídica
É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.