RHC 200.979-SP

STJ Sexta Turma

Recurso Ordinário em Habeas Corpus

Relator: Rogerio Schietti Cruz

Julgamento: 09/12/2025

Publicação: 17/03/2026

Tese Jurídica Simplificada

A menos que haja prova de que isso prejudicará a apuração, o investigado tem o direito de nomear um assistente técnico durante o inquérito para formular perguntas diretamente ao perito oficial.

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Tese Jurídica Oficial

Salvo demonstração concreta de risco de embaraço às investigações, é direito do investigado, caso queira, ter assistente técnico habilitado nos autos do inquérito, com a prerrogativa de elaborar quesitos ao perito do Estado.

Salvo demonstração concreta de risco de embaraço às investigações, é direito do investigado, caso queira, ter assistente técnico habilitado nos autos do inquérito, com a prerrogativa de elaborar quesitos ao perito do Estado.

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