REsp 2.138.900-MS

STJ Quarta Turma

Recurso Especial

Relator: João Otávio de Noronha

Julgamento: 10/03/2026

Publicação: 17/03/2026

Tese Jurídica Simplificada

Nas ações para cobrar a indenização do vale-pedágio, a prescrição ocorre em 12 meses. Para os casos antigos, que aconteceram antes da norma que fixou esse limite, a contagem desse prazo de um ano se inicia apenas a partir da entrada em vigor da nova legislação.

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Tese Jurídica Oficial

Em ações de cobrança da indenização do vale-pedágio (Lei n. 10.209/2001), o prazo prescricional é de 12 meses e, para fatos pretéritos, conta-se da vigência da Lei n. 14.229/2021.

Em ações de cobrança da indenização do vale-pedágio (Lei n. 10.209/2001), o prazo prescricional é de 12 meses e, para fatos pretéritos, conta-se da vigência da Lei n. 14.229/2021.

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