REsp 2.138.900-MS
STJ • Quarta Turma
Recurso Especial
Relator: João Otávio de Noronha
Julgamento: 10/03/2026
Publicação: 17/03/2026
Tese Jurídica Simplificada
Nas ações para cobrar a indenização do vale-pedágio, a prescrição ocorre em 12 meses. Para os casos antigos, que aconteceram antes da norma que fixou esse limite, a contagem desse prazo de um ano se inicia apenas a partir da entrada em vigor da nova legislação.
Nossos Comentários
Tese Jurídica Oficial
Em ações de cobrança da indenização do vale-pedágio (Lei n. 10.209/2001), o prazo prescricional é de 12 meses e, para fatos pretéritos, conta-se da vigência da Lei n. 14.229/2021.
Em ações de cobrança da indenização do vale-pedágio (Lei n. 10.209/2001), o prazo prescricional é de 12 meses e, para fatos pretéritos, conta-se da vigência da Lei n. 14.229/2021.