AgRg no HC 1.035.233-PR

STJ Sexta Turma

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Relator: Carlos Pires Brandão

Julgamento: 25/11/2025

Publicação: 24/02/2026

Tese Jurídica Simplificada

Para a concessão da prisão domiciliar, deve-se comprovar que a presença da mãe é indispensável aos cuidados da criança, pois o simples vínculo familiar não é suficiente.

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Tese Jurídica Oficial

Exige-se prova inequívoca da imprescindibilidade da presença materna como fundamento da prisão domiciliar, não bastando o mero vínculo familiar com a criança.

Cinge-se a controvérsia a verificar a imprescindibilidade de concessão da prisão domiciliar à paciente em razão de ser mãe de criança menor de 12 anos.

No caso, a menor está sob os cuidados da avó paterna e de seu esposo, que demonstraram interesse em requerer a guarda provisória da criança, não havendo, nos autos, nada que comprove que a mãe é a única pessoa capaz de proporcionar os cuidados à filha.

A Corte de origem utilizou-se do Relatório Informativo, o qual atesta a ausência de dificuldades da criança na adaptação ao novo ambiente, afastando a tese de que a manutenção da prisão acarretaria grave prejuízo ao desenvolvimento da menor.

Dessa forma, a decisão enfrentou o ponto fulcral do pedido de prisão domiciliar, concluindo pela ausência de comprovação da imprescindibilidade da paciente para os cuidados da filha menor.

Com efeito, o princípio da proteção integral da criança não implica a concessão automática da prisão domiciliar, cabendo à Defesa comprovar a imprescindibilidade da figura materna para os cuidados da criança, o que as instâncias ordinárias afastaram no caso concreto, com base nos elementos de prova.

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