REsp 2.202.015-DF

STJ Segunda Turma

Recurso Especial

Relator: Afrânio Vilela

Julgamento: 09/09/2025

Publicação: 03/02/2025

Tese Jurídica Simplificada

É a apelação o recurso correto contra a decisão que, no cumprimento de sentença, valida os cálculos e ordena a expedição da ordem de pagamento (seja por precatório ou RPV).

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Tese Jurídica Oficial

O recurso cabível contra a decisão que, na fase de cumprimento de sentença, homologa os cálculos e determina a expedição de precatório ou RPV é a apelação.

A controvérsia consiste em determinar se a decisão que homologa os cálculos de liquidação e determina a expedição de precatório é impugnável por agravo de instrumento ou apelação.

Ao tratar dos pronunciamentos do juiz, o Código de Processo Civil define sentença como a decisão por meio da qual a fase cognitiva é encerrada ou a execução é extinta. Os demais pronunciamentos de natureza decisória se enquadram na definição de decisão interlocutória, conforme art. 203, §§ 1º e 2º, do CPC.

Em relação às decisões proferidas em fase executória, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual o recurso cabível da decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é o recurso de apelação. Da mesma forma, cabe recurso de apelação contra a decisão que homologa cálculo, na fase de cumprimento de sentença, e determina a expedição de precatório ou RPV (requisição de pequeno valor).

No caso, o Tribunal de origem rejeitou a impugnação, homologou os cálculos e determinou a expedição de precatório, motivando a convicção de que a decisão possui feição nitidamente terminativa.

Note-se que a determinação de expedição das requisições de pagamento pressupõe o inequívoco reconhecimento da obrigação de pagar de acordo com os valores apresentados, os quais foram efetivamente homologados.

Assim, ainda que inexista na decisão o comando expresso de extinção do feito executório, são inerentes ao ato os efeitos de uma decisão terminativa, recorrível por meio de recurso de apelação (art. 1.009 do CPC).

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