Cinge-se a controvérsia em definir se a demanda, relativa a pedido de reativação de conta bloqueada em plataforma digital de delivery, sem pedido de reconhecimento de vínculo trabalhista ou verbas típicas da relação de trabalho, deve ser processada e julgada pela Justiça do Trabalho ou pela Justiça Comum Estadual.
A competência da Justiça Comum ou da Justiça do Trabalho é definida a partir da causa de pedir e dos pedidos formulados, em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Não havendo pedido de reconhecimento de vínculo de emprego nem verbas de natureza trabalhista, a controvérsia decorre de contrato de natureza civil firmado com a plataforma digital de delivery, sendo compete a Justiça Comum Estadual em detrimento da Justiça do Trabalho, portanto.
Ademais, a jurisprudência do STJ entende que a competência para julgar pretensões relacionadas ao bloqueio ou exclusão de contas e indenizações correspondentes pertença à justiça comum.
Cinge-se a controvérsia em definir se a demanda, relativa a pedido de reativação de conta bloqueada em plataforma digital de delivery, sem pedido de reconhecimento de vínculo trabalhista ou verbas típicas da relação de trabalho, deve ser processada e julgada pela Justiça do Trabalho ou pela Justiça Comum Estadual.
A competência da Justiça Comum ou da Justiça do Trabalho é definida a partir da causa de pedir e dos pedidos formulados, em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Não havendo pedido de reconhecimento de vínculo de emprego nem verbas de natureza trabalhista, a controvérsia decorre de contrato de natureza civil firmado com a plataforma digital de delivery, sendo compete a Justiça Comum Estadual em detrimento da Justiça do Trabalho, portanto.
Ademais, a jurisprudência do STJ entende que a competência para julgar pretensões relacionadas ao bloqueio ou exclusão de contas e indenizações correspondentes pertença à justiça comum.