ProAfR nos EREsp 2.090.133-SP

STJ Primeira Seção

Repetitivo

Relator: Gurgel de Faria

Julgamento: 09/09/2025

Publicação: 23/09/2025

Tese Jurídica

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do EREsp 2.090.133-SP e do REsp 2.173.916-SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se é possível exigir o adicional de 1% da COFINS-Importação incidente sobre produtos químicos, farmacêuticos e os destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, ainda que reduzida a 0 (zero) a alíquota ordinária de referida contribuição, à luz do disposto no art. 8º, §§ 11 e 21, da Lei n. 10.865/2004".

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A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do EREsp 2.090.133-SP e do REsp 2.173.916-SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se é possível exigir o adicional de 1% da COFINS-Importação incidente sobre produtos químicos, farmacêuticos e os destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, ainda que reduzida a 0 (zero) a alíquota ordinária de referida contribuição, à luz do disposto no art. 8º, §§ 11 e 21, da Lei n. 10.865/2004".

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