Agint no REsp 2.015.204-SP

STJ Quarta Turma

Agravo Interno no Recurso Especial

Relator: Antonio Carlos Ferreira

Julgamento: 12/08/2025

Publicação: 26/08/2025

Tese Jurídica Simplificada

 A recusa de renovação de seguro de vida individual, após longo período de renovações sucessivas e automáticas, caracteriza prática abusiva por violar os princípios da boa-fé objetiva e da confiança. 

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Tese Jurídica Oficial

A recusa da renovação de seguro de vida individual, após longo período de renovações automáticas, é abusiva e ofende os princípios da boa-fé objetiva e da confiança.

A questão em discussão consiste em saber se a recusa da renovação de contrato de seguro de vida individual, após longo período de renovações automáticas, configura prática abusiva, em violação aos princípios da boa-fé objetiva e da confiança.

No caso, o contrato de seguro de vida individual mantido pelo segurado foi cancelado de forma unilateral pela seguradora, após mais de duas décadas de renovações sucessivas e automáticas.

Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "se o consumidor contratou, ainda jovem, o seguro de vida oferecido pela recorrida e se esse vínculo vem se renovando desde então, ano a ano, por mais de trinta anos, a pretensão da seguradora de modificar abrutamente as condições do seguro, não renovando o ajuste anterior, ofende os princípios da boa-fé objetiva, da cooperação, da confiança e da lealdade que deve orientar a interpretação dos contratos que regulam relações de consumo" (REsp n. 1.073.595/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 23/3/2011, DJe de 29/4/2011).

Ademais, a Quarta Turma do STJ já decidiu que, mesmo em contratos de seguro de vida em grupo, a longa duração do vínculo contratual impede que a seguradora modifique abruptamente as condições da apólice ou se recuse a renová-la (AgInt no REsp n. 1.537.916/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 29/6/2018).

Assim, considera-se abusiva a recusa da renovação de seguro de vida individual, após longo período de renovações automáticas.

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