STJ - Quarta Turma

REsp 2.072.667-PE

Recurso Especial

Relator: João Otávio de Noronha

Julgamento: 11/03/2025

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STJ - Quarta Turma

REsp 2.072.667-PE

Tese Jurídica Simplificada

A técnica de julgamento ampliado também se aplica ao julgamento não unânime em agravo de instrumento, quando, na fase de liquidação de sentença, o acórdão confirma os cálculos feitos pela parte credora (definição do valor devido).

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Tese Jurídica Oficial

A técnica de julgamento ampliado aplica-se, igualmente, ao julgamento não unânime proferido em agravo de instrumento, quando na fase de liquidação de sentença, o acórdão prolatado valida os cálculos apresentados pela parte credora (definição do quantum debeatur).

Resumo Oficial

A técnica do julgamento ampliado somente se aplica ao agravo de instrumento quando houver reforma de decisão que julgar parcialmente o mérito (art. 942, § 3º, II, do Código de Processo Civil de 2015).

A definição do quantum debeatur tem caráter integrativo da sentença proferida na fase de conhecimento, possuindo, portanto, a mesma natureza desta. Na liquidação de sentença, seja ela por arbitramento, por artigos ou por cálculos, o juiz decide parte da lide ainda não decidida, ou seja, profere decisão com conteúdo meritório e que fará coisa julgada material.

Dessa forma, o acórdão prolatado em agravo de instrumento que, aplicando a presunção de que trata o art. 475-B, § 2º, do Código de Processo Civil de 1973, valida os cálculos apresentados pela parte credora tem conteúdo meritório e enseja a aplicação da técnica do julgamento ampliado.

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