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STJ - Quinta Turma

AgRg no REsp 2.167.109-RS

Agravo Regimental no Recurso Especial

Relator: Ribeiro Dantas

Julgamento: 26/02/2025

Publicação: 07/03/2025

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STJ - Quinta Turma

AgRg no REsp 2.167.109-RS

Tese Jurídica

A interpretação de cláusulas de acordo de não persecução penal não enseja recurso especial, conforme a Súmula n. 5 do STJ.

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Resumo Oficial

A questão consiste em saber se a interpretação das cláusulas do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), realizada pelo Tribunal de origem, pode ser revista em sede de recurso especial.

No caso, o Tribunal a quo concluiu motivadamente que os armamentos cuja renúncia o Ministério Público almejara não foram abrangidos pelo acordo, e o fez a partir do exame direto das cláusulas do acordo de não persecução penal.

Note-se que a modificação do julgado exigiria que o Superior Tribunal de Justiça substituísse o exame feito pela Corte estadual sobre o teor das cláusulas do acordo, a fim de verificar se elas abrangiam ou não os materiais pretendidos pelo Ministério Público. Essa medida, entretanto, é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 5/STJ, segundo a qual "a simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial".

Na mesma linha, "... não se mostra plausível nova análise de cláusulas contratuais previstas no acordo de colaboração premiada por parte desta e. Corte Superior, a qual não pode ser considerada uma terceira instância recursal. Incide, portanto, a Sumula 5 deste col. Superior Tribunal de Justiça..." (AgRg no REsp 1.864.096/PR, Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Quinta Turma, DJe de 2/9/2021).

Ademais, as próprias razões recursais confirmam tal conclusão, porque se pautam na interpretação que um voto vencido no âmbito da Corte local fez sobre as cláusulas do acordo - interpretação esta que o Parquet pretende ver resgatada nesta instância especial. A Súmula n. 5/STJ, entretanto, impede que este Tribunal Superior avalie novamente a redação das cláusulas do ANPP, a fim de aferir quem as interpretou melhor: os votos vencedores ou o vencido, como requer o Ministério Público.

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