1ª Tese: Aplica-se a prescrição intercorrente do art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/1999 quando o processo administrativo de infração aduaneira, de natureza não tributária, fica paralisado por mais de três anos.
2ª Tese: A sanção por infração à legislação aduaneira tem natureza administrativa (não tributária) se a norma violada busca, principalmente, o controle do trânsito internacional de mercadorias ou a regularidade do serviço aduaneiro, mesmo que indiretamente contribua para a fiscalização tributária.
3ª Tese: A prescrição do art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/1999 não se aplica quando a obrigação descumprida, embora relacionada ao ambiente aduaneiro, tenha como objetivo direto a arrecadação ou fiscalização de tributos sobre a operação.