Segredo de Justiça II - Info 830

STJ Corte Especial

Relator: Antonio Carlos Ferreira

Julgamento: 02/10/2024

Publicação: 08/10/2024

Tese Jurídica Simplificada

Em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevância em razão da dificuldade probatória desses crimes.

Nossos Comentários

Ops...

Os comentários estão disponíveis apenas para assinantes!

Assine Agora!

Tese Jurídica Oficial

Em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevância, haja vista que muitos desses casos ocorrem em situações de clandestinidade.

No caso, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra Desembargador, imputando-lhe a prática do delito previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal, por ofender a integridade corporal de sua então esposa, prevalecendo-se das relações domésticas.

A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que inexiste ilegalidade no fato de a acusação referente aos delitos praticados em ambiente doméstico ou familiar estar lastreada, sobretudo, no depoimento prestado pela ofendida, pois tais ilícitos geralmente são praticados à clandestinidade, sem a presença de testemunhas, e muitas vezes não deixam rastros materiais, motivo pelo qual a palavra da vítima possui especial relevância.

Nesse contexto, da análise da inicial acusatória verifica-se que estão presentes provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, impondo-se o recebimento da denúncia.

Informativos Relacionados