STJ - Segunda Turma
AgRg no REsp 1.125.429-RS
Agravo Regimental no Recurso Especial
Relator: Afrânio Vilela
Julgamento: 05/03/2024
Publicação: 12/03/2024
STJ - Segunda Turma
AgRg no REsp 1.125.429-RS
Tese Jurídica Simplificada
Em juízo de retratação, o STJ aplicou a Tese de Repercussão Geral nº 465 e entendeu que a Portaria nº 931/2005 do Ministério da Defesa, que alterou a fórmula de cálculo do auxílio-invalidez para os servidores militares, está em harmonia com os princípios da legalidade e da irredutibilidade de vencimento.
Nossos Comentários
Tese Jurídica Oficial
A Portaria n. 931/2005 do Ministério da Defesa, que alterou a fórmula de cálculo do auxílio-invalidez para os servidores militares, está em harmonia com os princípios da legalidade e da irredutibilidade de vencimento.
No caso, foi delimitado no acórdão que julgou o agravo interno interposto contra decisão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, submetido ao juízo de retratação que: "O ato administrativo editado com base na Portaria 931/MD-2005, do Ministro de Estado da Defesa, reduziu o valor do auxílio-invalidez do militar reformado, sem pagar-lhe a diferença correspondente à repercussão desse ato sobre a totalidade de seus proventos, violando os princípios constitucionais da irredutibilidade de vencimentos e legalidade.
Sobre a controvérsia, no julgamento do Tema n. 465 pelo Supremo Tribunal Federal, foi fixada a seguinte tese: "A Portaria n. 931/2005 do Ministério da Defesa, que alterou a fórmula de cálculo do auxílio-invalidez para os servidores militares, está em harmonia com os princípios da legalidade e da irredutibilidade de vencimentos".
À vista da contrariedade do julgado sob exame, com a orientação paradigma, dá-se provimento ao agravo interno, em juízo de retratação positivo (art. 1.040, II, do CPC).