Em mais uma revisão da Tese fixada no Repetitivo nº 931, o STJ concluiu que:
(i) a falta do pagamento da pena de multa pelo condenado, mesmo após o cumprimento da pena de prisão ou da pena restritiva de direitos, não impede a extinção da punibilidade.
(ii) cabe ao condenado alegar a hipossuficiência econômica e cabe ao juiz analisar a situação fática.
(iii) se o juiz entender pela concreta possibilidade de pagamento da pena de multa, deverá indicar essa situação em decisão fundamentada.