Súmula 662

STJ Terceira Seção

Julgamento: 13/09/2023

Redação Oficial

Para a prorrogação do prazo de permanência no sistema penitenciário federal, é prescindível a ocorrência de fato novo; basta constar, em decisão fundamentada, a persistência dos motivos que ensejaram a transferência inicial do preso.

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