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STJ - Segunda Turma

AgInt no REsp 2.037.876-RS

Agravo Interno no Recurso Especial

Relator: Humberto Martins

Julgamento: 06/03/2023

Publicação: 13/03/2023

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STJ - Segunda Turma

AgInt no REsp 2.037.876-RS

Tese Jurídica

As alterações introduzidas pela Lei n. 14.195/2021 no art. 8º da Lei n. 12.514/2011 têm aplicação imediata nas ações em trâmite.

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Resumo Oficial

Trata-se, na origem, de execução ajuizada por Conselho de Fiscalização Profissional em 21/5/2019 para cobrança de crédito de valor inferior a cinco vezes o valor previsto no inciso I do art. 6º da Lei n. 12.514/2011.

Nos termos da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, as regras processuais têm aplicação imediata aos processos em curso.

Com base nessa jurisprudência, a Segunda Turma, no julgamento do REsp 2.009.763/RS, relator Ministro Herman Benjamin, firmou o entendimento segundo a qual se aplica a nova regra disciplinada pelo art. 8º da Lei n. 12.514/2011, com as alterações da Lei n. 14.195/2021, às ações em trâmite porquanto "se a lei estabelece valor mínimo como condição para a instauração do processo executivo e, por norma legal superveniente, altera-se o patamar do respectivo valor, com a determinação de arquivamento das execuções com valor inferior, sem baixa na distribuição, não há como entender pela não observância da imposição legal em razão de a execução ter sido ajuizada anteriormente ao início de vigência da lei modificadora, porquanto regras processuais têm aplicação imediata aos processos em curso"

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