> < Informativos > Informativo 768 - STJ > AgInt no REsp 2.032.619-PR

STJ - Primeira Turma

AgInt no REsp 2.032.619-PR

Agravo Interno no Recurso Especial

Relator: Regina Helena Costa

Julgamento: 13/03/2023

Publicação: 16/03/2023

STJ - Primeira Turma

AgInt no REsp 2.032.619-PR

Tese Jurídica

A multa aplicada pela Capitania dos Portos, em decorrência de derramamento de óleo, não exclui a possibilidade de aplicação de multa pelo Ibama.

Nossos Comentários

Ops...

Os comentários estão disponíveis apenas para assinantes!

Assine Agora!

Resumo Oficial

Esta Corte adota o entendimento segundo o qual a multa aplicada pela Capitania dos Portos, em decorrência de derramamento de óleo, não exclui a possibilidade de aplicação de multa pelo Ibama. Nessa linha: "A multa aplicada pela Capitania dos Portos, em decorrência de derramamento de óleo, não exclui a possibilidade de aplicação de multa pelo IBAMA. (...) (AgRg no REsp 1.268.832/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/12/2012, DJe 11/12/2012)".

O tribunal de origem, após minucioso exame dos elementos fáticos contidos nos autos, afastou a ocorrência de bis in idem em relação às multas aplicadas. In casu, rever tal entendimento, com o objetivo de acolher a pretensão recursal de reconhecer a ocorrência de bis in idem, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7 desta Corte, assim enunciada: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".

Encontrou um erro?

Onde Aparece?