STJ - Quinta Turma
AgRg no HC 737.657-PE
Agravo Regimental no Habeas Corpus
Relator: Reynaldo Soares da Fonseca
Julgamento: 14/06/2022
Publicação: 20/06/2022
STJ - Quinta Turma
AgRg no HC 737.657-PE
Tese Jurídica Simplificada
As medidas cautelares diversas da prisão podem durar enquanto presentes os requisitos do art. 282 do CPP, observadas as peculiaridades do caso e do agente.
Vídeos
Tese Jurídica Oficial
Não há disposição legal que restrinja o prazo das medidas cautelares diversas da prisão, as quais podem perdurar enquanto presentes os requisitos do art. 282 do Código de Processo Penal, devidamente observadas as peculiaridades do caso e do agente.
Trata-se da manutenção de medidas menos gravosas que a prisão decretadas com a presença de fundamentos concretos e contemporâneos aos fatos imputados.
Isso porque as circunstâncias do caso concreto, em que a paciente é acusada de reiteradamente internalizar mercadorias importadas, de alto valor, sem o correspondente pagamento de tributos, no contexto de transnacionalidade, justificam a manutenção da medida cautelar de retenção do passaporte.
Conquanto a paciente esteja cumprindo as referidas medidas cautelares há tempo considerável, não é possível se reconhecer a existência de retardo abusivo e injustificado, de forma a caracterizar desproporcional excesso de prazo no cumprimento da medida.
Vale destacar que não há disposição legal que restrinja o prazo das medidas cautelares diversas da prisão, as quais podem perdurar enquanto presentes os requisitos do art. 282 do Código de Processo Penal, devidamente observadas as peculiaridades do caso e do agente.