AgRg no HC 737.657-PE

STJ Quinta Turma

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Relator: Reynaldo Soares da Fonseca

Julgamento: 14/06/2022

Publicação: 20/06/2022

Tese Jurídica Simplificada

As medidas cautelares diversas da prisão podem durar enquanto presentes os requisitos do art. 282 do CPP, observadas as peculiaridades do caso e do agente.

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Tese Jurídica Oficial

Não há disposição legal que restrinja o prazo das medidas cautelares diversas da prisão, as quais podem perdurar enquanto presentes os requisitos do art. 282 do Código de Processo Penal, devidamente observadas as peculiaridades do caso e do agente.

Trata-se da manutenção de medidas menos gravosas que a prisão decretadas com a presença de fundamentos concretos e contemporâneos aos fatos imputados.

Isso porque as circunstâncias do caso concreto, em que a paciente é acusada de reiteradamente internalizar mercadorias importadas, de alto valor, sem o correspondente pagamento de tributos, no contexto de transnacionalidade, justificam a manutenção da medida cautelar de retenção do passaporte.

Conquanto a paciente esteja cumprindo as referidas medidas cautelares há tempo considerável, não é possível se reconhecer a existência de retardo abusivo e injustificado, de forma a caracterizar desproporcional excesso de prazo no cumprimento da medida.

Vale destacar que não há disposição legal que restrinja o prazo das medidas cautelares diversas da prisão, as quais podem perdurar enquanto presentes os requisitos do art. 282 do Código de Processo Penal, devidamente observadas as peculiaridades do caso e do agente.

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