AgInt no PUIL 1.192-DF

STJ Primeira Seção

Agravo Interno no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal

Relator: Manoel Erhardt

Julgamento: 25/05/2022

Publicação: 30/05/2022

Tese Jurídica

Não cabe Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal - PUIL em questões de direito processual.

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Esta Corte Superior tem a diretriz de que, de acordo com o disposto no art. 14, § 4º, da Lei n. 10.259/2001, caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal, dirigido a esta Corte, quando a orientação acolhida pela Turma Nacional , em questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Hipótese em que o pedido de uniformização de jurisprudência não foi conhecido pela TNU por fundamento de natureza processual. Incidência das Súmulas 10, 35, 42, todas da TNU (AgInt no PUIL 1.744/DF, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe 24.11.2020).

À falta de análise de tema de direito material, consoante determina a Lei n. 10.259/2001, o pedido de uniformização dirigido a esta Corte Superior não deve ser conhecido.

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