STJ - Segunda Turma
AgRg no REsp 1.494.279-RS
Agravo Regimental no Recurso Especial
Relator: Francisco Falcão
Julgamento: 26/04/2022
Publicação: 28/04/2022
STJ - Segunda Turma
AgRg no REsp 1.494.279-RS
Tese Jurídica Simplificada
Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração.
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Tese Jurídica Oficial
Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.
Cuida-se de recurso especial interposto pela União e de recurso especial adesivo de contribuinte.
O recurso especial da União foi provido para se reconhecer a incidência de imposto de renda sobre os juros de mora sobre os valores recebidos por força da reclamatória trabalhista.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 855.091 RG/SC, sob a sistemática da repercussão geral (Tema 808), firmou a tese de que "não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função".
Nesse panorama, observado o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a questão, adota-se a referida tese no exercício do juízo de retratação plasmado no art. 1.040, II, do CPC/2015.