AgRg no REsp 1.494.279-RS

STJ Segunda Turma

Agravo Regimental no Recurso Especial

Relator: Francisco Falcão

Julgamento: 26/04/2022

Publicação: 28/04/2022

Tese Jurídica Simplificada

Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração.

Vídeo

Ops...

Esse vídeo está disponível apenas para assinantes!

Assine Agora!

Nossos Comentários

Ops...

Os comentários estão disponíveis apenas para assinantes!

Assine Agora!

Tese Jurídica Oficial

Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.

Cuida-se de recurso especial interposto pela União e de recurso especial adesivo de contribuinte.

O recurso especial da União foi provido para se reconhecer a incidência de imposto de renda sobre os juros de mora sobre os valores recebidos por força da reclamatória trabalhista.

No entanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 855.091 RG/SC, sob a sistemática da repercussão geral (Tema 808), firmou a tese de que "não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função".

Nesse panorama, observado o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a questão, adota-se a referida tese no exercício do juízo de retratação plasmado no art. 1.040, II, do CPC/2015.

Informativos Relacionados