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STJ - Sexta Turma

HC 710.966-SE

Habeas Corpus

Relator: Sebastião Reis Júnior

Julgamento: 15/03/2022

Publicação: 28/03/2022

STJ - Sexta Turma

HC 710.966-SE

Tese Jurídica Simplificada

É possível decretar perda do cargo a policial militar condenado por corrupção de testemunha, por ser este um ato incompatível com o cargo em questão. 

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Tese Jurídica Oficial

O reconhecimento de que o réu, condenado pelo crime de corrupção de testemunha, praticou ato incompatível com o cargo de policial militar, é fundamento válido para a decretação da perda do cargo público.

Resumo Oficial

No caso, verifica-se que a instância ordinária apresentou fundamentação válida para a aplicação do art. 92, I, a, do Código Penal, asseverando que houve clara violação de dever para com a Administração Pública por parte do sentenciado, que restou condenado por corromper testemunha que iria depor em processo penal no qual figurava como réu, ato que, de fato, é incompatível com o cargo de policial militar.

Com efeito, o reconhecimento de que o réu praticou ato incompatível com o cargo por ele ocupado é fundamento suficiente para a decretação do efeito extrapenal de perda do cargo público (AgRg no REsp n. 1.613.927/RS, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 30/09/2016).

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