Primeira Tese
São aplicáveis aos planos coletivos as teses sobre aumento de mensalidade de plano de saúde conforme a faixa etária (Tema 952/STJ). No caso das entidades de autogestão não se aplica o CDC.
Segunda Tese
Deve-se interpretar o art. 3°, II, da Resolução n. 63/2003, da ANS a partir do sentido matemático da expressão "variação acumulada".Ou seja, o aumento real de preço em cada intervalo. Para apurá-lo aplica-se a respectiva fórmula matemática e não uma simples soma aritmética de percentuais de reajuste ou o cálculo de média dos percentuais aplicados em todas as faixas etárias.