13/12/2021
11/2021
A demora na liberação do gravame de alienação fiduciária por parte de instituição financeira não é suficiente para caracterizar dano moral in re ipsa.
Uma vez fixados os honorários na fase de conhecimento, o juízo não pode, na fase de execução, mudar ou ampliar essa base de cálculo, sob pena de ofensa à coisa julgada.
O crédito cedido fiduciariamente não se submete à recuperação judicial, ainda que a cessão não tenha sido registrada em cartório.
12/2021
A extinção da dívida de empréstimo consignado pela morte do servidor (art. 16 da Lei 1.046/1950) não se aplica aos servidores públicos estaduais e municipais.
É possível firmar o valor dos honorários contratuais no próprio instrumento de mandato.
A CVM não possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação que questiona sanção por ela imposta.
Não se aplica o art. 21 do Marco Civil da Internet para os casos de divulgação não autorizada de imagens de nudez produzidas para fins comerciais.
O provedor de internet deve manter armazenados os registros de patrocínio de links em serviços de busca pelo período de 6 meses contados do fim do patrocínio.
Na execução, se o devedor garantir apenas parcialmente o débito, é possível que seu nome seja negativado a pedido do exequente e a critério do juiz.
O crime de porte de arma de fogo, seja de uso permitido ou restrito, na modalidade transportar, admite participação.
A multa por descumprimento do prazo para reexportação no regime de admissão temporária deve ser calculada sobre o valor aduaneiro da mercadoria, em razão da revogação do art. 106, II, b, do Decreto-Lei 37/1966.
Para concessão do indulto previsto no Decreto Presidencial n. 9.246/2017, pode ser computado o tempo de prisão cautelar cumprido anteriormente à sua publicação.