> < Informativos > Informativo 689 - STJ > CC 170.111-DF

STJ - Corte Especial

CC 170.111-DF

Conflito de Competência

Relator: Francisco Falcão

Julgamento: 17/03/2021

Publicação: 22/03/2021

STJ - Corte Especial

CC 170.111-DF

Tese Jurídica Simplificada

Ações de interdição de estabelecimentos prisionais devem ser julgadas e são de competência da Primeira Seção do STJ.

Nossos Comentários

Ops...

Os comentários estão disponíveis apenas para assinantes!

Assine Agora!

Tese Jurídica Oficial

Compete à Primeira Seção do STJ julgar interdição de estabelecimentos prisionais.

Resumo Oficial

A competência dos juízes da execução penal para a fiscalização e interdição dos estabelecimentos prisionais tem natureza administrativa. Nesse contexto, a relação litigiosa possui natureza jurídica de Direito Público, enquadrando-se na regra do art. 9º, § 1º, XIV, do Regimento Interno do STJ.

Situações de interdição de presídio já foram julgadas em diversas ocasiões pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, integrante da Primeira Seção, o que endossa a competência da referida Seção. Precedentes: Aglnt no RMS n. 42.050/GO, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 4/6/2019, DJe 10/6/2019; RMS n. 51.863/SE, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 11/12/2018, DJe 14/12/2018.

Encontrou um erro?

Onde Aparece?