a) Servidores públicos federais civis não possuem direito às incorporações de quintos/décimos pelo exercício de funções e cargos comissionados entre a edição da Lei n. 9.624/1998 e a MP n. 2.225-48/2001;
b) Os servidores públicos que recebem quintos/décimos pelo exercício de funções e cargos comissionados entre a edição da Lei n. 9.624/1998 e a MP n. 2.225-48/2001 possuem direito subjetivo de continuar recebendo a gratificação, até que seja absorvida integralmente pelos reajustes futuros concedidos aos servidores;
c) Não é possível interromper o pagamento de imediato dos servidores quando a incorporação aos quintos/décimos estiver reduzida em coisa julgada material.