Súmula 637
STJ • Corte Especial
Paradigma
Julgamento: 06/11/2019
Publicação: 11/11/2019
Redação Oficial
O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio.