STJ - Primeira Seção
AgInt na Pet 12.642-SP
Relator: Og Fernandes
Julgamento: 14/08/2019
Publicação: 19/08/2019
STJ - Primeira Seção
AgInt na Pet 12.642-SP
Tese Jurídica
É inadmissível incidente de assunção de competência no âmbito do STJ fora das situações previstas no art. 947 do CPC/2015.
O incidente de assunção de competência não pode ser interpretado como novo meio de impugnação a atrair a competência do STJ para o exame de situações que não estejam previstas na legislação processual. No caso, pretendeu-se ampliar as hipóteses de cabimento para discutir a tese de que competiria aos Colégios Recursais o julgamento de ações rescisórias no âmbito dos Juizados Especiais estaduais. Ausentes as hipóteses expressamente elencadas no art. 947 do CPC/2015, não se estando diante de recurso, remessa necessária ou processo de competência originária deste Superior Tribunal, é inadmissível a instauração do incidente de assunção de competência no âmbito desta Corte. Saliente-se, ainda, que a competência excepcional e transitória deste Superior Tribunal de Justiça para uniformizar a jurisprudência dos Juizados Especiais estaduais, inaugurada no julgamento proferido pelo STF nos autos dos EDcl no RE 571.572/BA, regulamentada pela Resolução STJ n. 12/2009 e concretizada pelo instituto da reclamação, foi posteriormente delegada aos Tribunais de Justiça por força da Resolução STJ n. 3/2016. Assim, não é cabível a instauração do incidente de assunção de competência para a situação em referência seja porque não há previsão legal, seja porque há mecanismo processual próprio para uniformizar a jurisprudência no âmbito dos Juizados Especiais dos Estados.