> < Informativos > Informativo 656 - STJ > EDv nos EAREsp 790.288-PR

STJ - Primeira Seção

EDv nos EAREsp 790.288-PR

Relator: Gurgel de Faria

Julgamento: 12/06/2019

Publicação: 02/09/2019

STJ - Primeira Seção

EDv nos EAREsp 790.288-PR

Tese Jurídica

No empréstimo compulsório sobre energia elétrica, são devidos juros remuneratórios sobre a diferença de correção monetária não paga nem convertida em ações, no percentual de 6% ao ano, nos termos do art. 2º do Decreto-Lei n. 1.512/1976.

Resumo Oficial

O acórdão embargado, proferido pela Segunda Turma, concluiu que os juros remuneratórios incidentes sobre a diferença de correção monetária não convertida em ações sejam calculados como aqueles aplicados aos débitos judiciais. Já o acórdão da Primeira Seção, apontado como paradigma, firmou entendimento segundo o qual são devidos juros remuneratórios sobre a diferença de correção monetária não paga nem convertida em ações, no percentual de 6% ao ano até o efetivo pagamento, nos termos do art. 2º do Decreto-Lei n. 1.512/1976. Ante a constatação da divergência, deve-se seguir o entendimento firmado pela Primeira Seção sob a sistemática dos recursos repetitivos (REsp 1.003.955/RS e REsp 1.028.592/RS).

Encontrou um erro?

Onde Aparece?