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STJ - Quarta Turma

REsp 1.680.168-SP

Recurso Especial

Relator: Marco Buzzi

Julgamento: 09/04/2019

Publicação: 10/06/2019

STJ - Quarta Turma

REsp 1.680.168-SP

Tese Jurídica

O recurso cabível contra decisão que julga procedente, na primeira fase, a ação de exigir contas é o agravo de instrumento.

Resumo Oficial

Ainda bastante controvertida tanto na doutrina como na jurisprudência a definição, à luz do Código de Processo Civil de 2015, de qual o recurso cabível contra a decisão que julga procedente, na primeira fase, a ação de exigir contas (arts. 550 e 551), condenando o réu a prestar as contas exigidas. O novo Código, aprimorando a técnica do anterior, ao se referir a uma decisão, deixou mais claro que poderá não haver sentença, como sucede quando a ação de exigir contas é julgada procedente na primeira fase, para ter prosseguimento ainda. Na hipótese contrária, ou seja, se a decisão der pela improcedência da ação de exigir contas, aí sim teremos uma sentença pondo fim ao processo, inclusive com aplicação de ônus sucumbenciais. Então, na primeira hipótese, ter-se-á uma decisão que desafia agravo de instrumento; na segunda hipótese é que a decisão atrairia apelação.

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